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11/10/2023

Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

A partir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.

Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro 2023

  • Acessar Carnê-Leão

  • Acessar o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

  • Agendamento de Atendimento Presencial

  • Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento

  • Autorizar Compartilhamento de Dados

  • Autorizar e Desativar Débito Automático

  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios

  • Cadastro de Dispositivos Móveis

  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC

  • Comprovante de Inscrição no CPF

  • Consultar regularidade do profissional contábil - Envio ECD

  • Cópia de Declaração

  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

  • e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais

  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade

  • Inscrição ou Alteração de Atividade Econômica

  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações

  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

  • Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados

  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC

  • Retificação de Pagamento - Redarf

Fonte: Receita Federal do Brasil