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12/11/2024

CRCRJ Informa: Conselho de Recurso regula regras de Contagem de Períodos de Benefício por Incapacidade para efeito de Carência

O Enunciado nº 18 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), publicado em 30 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União, trouxe mudanças importantes na contagem de períodos de benefício por incapacidade para efeito de carência. Essas alterações afetam pedidos realizados a partir de 29 de janeiro de 2009 e têm o objetivo de assegurar maior justiça no cálculo da carência dos segurados.

Segundo o enunciado, os períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade podem contar para a carência, desde que sejam intercalados com períodos de contribuição realizada regularmente ou de retorno ao trabalho. Além disso, algumas regras específicas foram detalhadas:

I. Benefícios por incapacidade decorrentes de acidente:
A contagem para carência é válida mesmo que não existam períodos intercalados de contribuição ou trabalho.

II. Auxílio por incapacidade temporária transformado em aposentadoria por incapacidade permanente:
Ambos os períodos serão computados para a carência, desde que resultem da mesma condição de saúde.

III. Segurados facultativos:
As novas regras também são aplicáveis a segurados facultativos, ou seja, aqueles que contribuem voluntariamente para o INSS sem exercer uma atividade remunerada.

IV. Aplicação nacional:
A norma é válida para segurados de todo o Brasil.

Essas mudanças reforçam a importância de acompanhar as atualizações previdenciárias, especialmente para garantir que os períodos de incapacidade sejam devidamente considerados no planejamento e na proteção dos direitos previdenciários.

Fique atento e, em caso de dúvidas, procure orientação especializada para compreender como essas alterações podem impactar o seu caso.