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07/11/2025

REDAM é prorrogado: profissionais têm novo prazo para regularizar débitos no Sistema CFC/CRCs

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (REDAM). Agora, a adesão poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025. Antes, o término estava previsto para 31 de outubro.

Instituído pela Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, o REDAM permite quitar anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidas até 31/12/2024, com redução de 100% dos acréscimos legais (juros e multas de mora) no pagamento à vista. 

Quem pode aderir

Profissionais e organizações contábeis com registro ativo e débitos contemplados pela norma. 

Como aderir

A adesão pode ser realizada:

  • pelo portal do CRC de sua jurisdição;

  • pelos canais oficiais de atendimento;

  • presencialmente nas unidades dos CRCs.

Formas de pagamento

A quitação é à vista, com possibilidade de uso de cartão de crédito (inclusive parcelado, conforme a operadora). Encargos do cartão são de responsabilidade do devedor. 

Aspecto regulatório

Enquanto o REDAM estiver em vigor, fica suspensa a aplicação do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, relativo a critérios de parcelamento de créditos de exercícios encerrados.

Por que regularizar agora

Além de recuperar a plena regularidade profissional, a prorrogação evita a concentração de demandas no fim do período e dá previsibilidade para o exercício da atividade.

 


 

Serviço

  • Prazo final: 31 de dezembro de 2025.

  • Onde aderir: portal do CRC, canais oficiais de atendimento ou presencialmente.