O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (REDAM). Agora, a adesão poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025. Antes, o término estava previsto para 31 de outubro.
Instituído pela Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, o REDAM permite quitar anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidas até 31/12/2024, com redução de 100% dos acréscimos legais (juros e multas de mora) no pagamento à vista.
Profissionais e organizações contábeis com registro ativo e débitos contemplados pela norma.
A adesão pode ser realizada:
pelo portal do CRC de sua jurisdição;
pelos canais oficiais de atendimento;
presencialmente nas unidades dos CRCs.
A quitação é à vista, com possibilidade de uso de cartão de crédito (inclusive parcelado, conforme a operadora). Encargos do cartão são de responsabilidade do devedor.
Enquanto o REDAM estiver em vigor, fica suspensa a aplicação do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, relativo a critérios de parcelamento de créditos de exercícios encerrados.
Além de recuperar a plena regularidade profissional, a prorrogação evita a concentração de demandas no fim do período e dá previsibilidade para o exercício da atividade.
Prazo final: 31 de dezembro de 2025.
Onde aderir: portal do CRC, canais oficiais de atendimento ou presencialmente.