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02/08/2023

Governo sanciona lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

A lei complementar nº 199, publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (02/08), tem a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes. 

 

Estão previstos, pela lei: 

 

  • A emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, considerando os sistemas e as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para contribuintes; 
  • A utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos;
  • A facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação;

 

Foram vetados, no entanto, a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD), que teria informações dos tributos federais, estaduais e municipais

Apesar de prever a emissão unificada de documentos fiscais, a lei deixa de fora a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e da criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que estavam previstos no projeto inicial. A lei também não se aplica ao imposto de renda e IOF. As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto por:

  • seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como representantes da União ;
  • seis representantes dos Estados e do Distrito Federal;
  • seis representantes dos Municípios 

Com as mudanças, a União, os estados e os municípios atuarão de forma integrada e poderão ter acesso às bases de dados dos documentos e declarações fiscais eletrônicos e dos demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma disciplinada pelo CNSOA. 

O CNSOA criará:

  • Declaração fiscal digital pré-preenchida digitalmente e em um padrão nacional 
  • Unificação de cadastros fiscais, padronizado para todo o país
  • Automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos por esta Lei Complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos