Com a virada do calendário se aproximando, os contadores que atendem o Microempreendedor Individual (MEI) precisam redobrar a atenção às obrigações fiscais e cadastrais. O processo de desenquadramento do Simei (regime do MEI dentro do Simples Nacional) pode ocorrer por opção ou de forma obrigatória, e, em muitos casos, os efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
Este é um período estratégico para revisar a carteira e orientar ações rápidas para seus clientes: checar declarações, débitos e cadastro antes do encerramento do ano ajuda a evitar desenquadramentos, reduz retrabalho no começo de 2026 e preserva os benefícios do regime para o cliente.
Entre as situações que mais geram dúvidas — e que merecem checagem imediata — estão pendências de declarações, débitos em aberto e inconsistências cadastrais. No caso específico do MEI, vale lembrar que a DASN-SIMEI é obrigatória e deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano, inclusive quando não houver faturamento no período.
Além de pendências fiscais, o Simei prevê hipóteses de desenquadramento obrigatório relacionadas ao exercício da atividade e às regras do regime. Também existe o desenquadramento automático, que ocorre quando o próprio MEI promove alterações no CNPJ que impliquem, por exemplo, mudança de natureza jurídica, inclusão de atividade não permitida ou abertura de filial.
Outro ponto importante: o limite do MEI continua sendo R$ 81 mil de receita bruta anual, considerando apenas o que é recebido na atividade econômica (vendas/serviços). Salário, doações, empréstimos e simples movimentação bancária não entram nesse cálculo.
Como agir agora
Para evitar surpresas, o recomendado é consultar a existência de pendências e termos no ambiente do Simples/MEI, identificar o que está impedindo a regularidade e, quando for o caso, quitar ou parcelar débitos pelos canais oficiais. Há orientações públicas com passo a passo para verificação e regularização, incluindo uso do Regularize (PGFN) quando a dívida estiver em cobrança.