A Receita Federal Brasileira (RFB) publicou nesta terça-feira (18/07) a Instrução Normativa (IN) 2.152/2023 que consolida as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além de substituir a IN 2121/2022, diversas outras normas foram unificadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
Entre os principais pontos de alteração está a redução das alíquotas sobre derivados de petróleo e biodiesel.
Além disso, o texto também zera a alíquota sobre a receita decorrente das atividades exercidas pelo setor de eventos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
Fonte: Portal Contábeis