Em uma decisão considerada histórica para a classe contábil fluminense, o governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou, nesta segunda-feira, 23 de junho, no Palácio Guanabara, o Projeto de Lei nº 914/2023. A nova legislação assegura a inclusão de representantes da contabilidade no Conselho de Contribuintes do Estado.
A cerimônia de sanção contou com a presença do vice-presidente de Política Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Francisco Araújo, que representou o presidente da entidade, Rafael Machado. Também participaram o presidente do Sescon/RJ e membro do Conselho Consultivo do CRCRJ, Samir Nehme, e o assessor da presidência do Conselho, Raphael Nascimento.
O projeto, aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 12 de junho, atende a uma demanda histórica da categoria contábil, que reivindicava espaço no órgão responsável por julgar questões tributárias no âmbito estadual. A proposta foi resultado de uma articulação intensa do CRCRJ, com apoio decisivo da OABRJ, consolidando uma aliança estratégica entre as duas entidades.
A partir da sanção, profissionais da contabilidade passam a integrar oficialmente o Conselho de Contribuintes, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, que possui autonomia administrativa e decisória. O colegiado é formado por representantes do Estado e dos contribuintes.
Além do CRCRJ e da OABRJ, integram a representação dos contribuintes entidades como a Firjan, a Fecomércio, a Federação da Agricultura e representantes dos setores de transporte e comunicação. A inclusão da contabilidade fortalece a diversidade técnica do Conselho, que analisa e julga matérias que impactam diretamente a arrecadação e a gestão fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
Os representantes dos contribuintes são indicados a partir de listas tríplices elaboradas pelas respectivas entidades e devem possuir notório conhecimento em legislação tributária, o que assegura ainda mais rigor técnico às decisões do órgão. Com a sanção, a expectativa é que a participação da classe contábil contribua para uma atuação mais justa, qualificada e transparente nas discussões sobre a política fiscal do Estado.
A conquista representa não apenas o fortalecimento da contabilidade no cenário institucional fluminense, mas também um avanço na busca por mais equilíbrio, transparência e justiça tributária no Estado.
LEI Nº 10.821 DE 18 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 255 E 258 DO DECRETO-LEI N.º 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 255 e 258 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 255. O Conselho de Contribuintes compor-se-á de 20 (vinte) membros designados por Conselheiros."
"Art. 258. Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre aqueles 10 (dez) possuidores de conhecimento da Legislação Tributária, e indicados, em lista tríplice, por entidades representativas, dos contribuintes dos impostos estaduais: 03 (três) representantes das indústrias - Federação das indústrias do Estado do Rio de Janeiro, 02 (dois) representantes dos comerciantes - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, 01 (um) representante dos produtores agrícolas - Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, 01 (um) representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, 01 (um) representante dos serviços de comunicação, 01 (um) representante dos contadores - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e 01 (um) representante dos advogados - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício