Os profissionais que tiverem parcelas com vencimento após 31 de março de 2026 deverão ficar atentos à incidência de juros, correção monetária e multa de mora sobre os valores. A medida adota a data de vencimento da parcela como critério para atualização, com o objetivo de garantir tratamento isonômico entre todos os profissionais.
De acordo com as regras informadas, a correção dos valores será feita com base na taxa Selic acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês em que a obrigação for quitada. O modelo busca adequar o valor devido ao tempo transcorrido desde o vencimento original.
Nos casos de atraso, também será aplicada multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor total da obrigação. A contagem da multa terá início a partir do primeiro dia após o vencimento da parcela ou do débito.
Com isso, o sistema estabelece uma atualização financeira que considera tanto a correção do débito quanto a penalidade pelo atraso, respeitando o que está fixado em lei e buscando equilíbrio na cobrança das obrigações vencidas.
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Por Larissa Correa | Comunicação CRCRJ
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