Conselho Regional de Contabilidade

Gerência de Relacionamento

Fortalecendo Laços com Profissionais da Contabilidade

Gerência de Relacionamento de CRCRJ

FAQ - Anuidades, Multas e Débitos


Telefone: 21 3180- 3180-6873 e 3180-6870. E-mail: atendimento@crcrj.org.br

  • Contadores: R$ 664,00
  • Técnicos em Contabilidade: R$ 587,00
  • Pessoa Física Requerendo Registro: Desconto de 75% sobre o valor da anuidade no ano de 2025.  Para os profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
  • Pagamento antecipado: Janeiro desconto de 10% e fevereiro desconto de 5%
  • Domicílio Eletrônico (DTE): Desconto de 5% para profissionais e organizações contábeis que optarem pelo DTE. Este desconto é válido apenas sobre a primeira anuidade após a adesão ao serviço.

Certidão de Habilitação Profissional (CHP)
Esta certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional está habilitado para o exercício da profissão contábil.

Para obter o documento, acesse o site do CRC, na opção Serviços > Acesso publico > Na coluna do Acesso Publico constará a opção.

Certidão Negativa de Débitos (CND)
Este documento garante que o profissional não possui pendências financeiras vinculadas ao CRC.

Para obter o documento, basta realizar o login > na opção Serviços.

O procedimento atende também a organizações contábeis.

  • À vista: Pode ser pago em cota única, com opção de uso de cartão de crédito.
  • Parcelado: Até 5 parcelas mensais, sendo que as parcelas após 31 de março de 2025 serão atualizadas pela taxa Selic acumulada até o último dia do mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, desde o primeiro dia após o vencimento, com limite de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.744/2024.
  • Anuidades pagas após 31 de março de 2025 terão seus valores atualizados pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.
  • As multas variam entre R$ 563,00 e R$ 11.260,00, dependendo do tipo e gravidade da infração, conforme estipulado no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.
  • Sim, as multas podem ser pagas em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, e sujeitas à atualização pela taxa Selic. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, desde o primeiro dia após o vencimento, com limite de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.744/2024.

O Domicílio Eletrônico (DTE) é um sistema de comunicação eletrônica entre o CRC e os profissionais registrados. Para aderir, o profissional deve se cadastrar no portal do CRC e optar pelo recebimento de notificações e comunicações de forma digital.

 A adesão ao DTE pode proporcionar um desconto de 5% na anuidade no exercício seguinte após adesão.

 

Em caso de atraso no pagamento de uma parcela, serão aplicados os acréscimos legais previstos, incluindo a atualização do valor pela taxa Selic e multa de mora. A inadimplência por mais de 30 dias pode resultar no cancelamento do parcelamento e na cobrança do valor total devido.

Se o registro ou restabelecimento for solicitado após o início do ano, a anuidade será calculada proporcionalmente aos meses restantes, com base nos valores vigentes para a categoria do profissional ou organização contábil.

Sim. Cada filial de uma organização contábil sediada em jurisdição diferente da matriz está sujeita ao pagamento da anuidade ao CRC correspondente à sua localidade.

Sim. O pagamento antecipado da anuidade de 2025 garante descontos progressivos, válidos tanto para profissionais quanto para organizações contábeis:

  • 10% de desconto para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2025.
  • 5% de desconto para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2025.

Além disso, aqueles que aderirem ao Domicílio Eletrônico (DTE) têm direito a um desconto adicional de 5%, válido apenas sobre a primeira anuidade após a adesão ao serviço.

Fale Conosco e tire suas Dúvidas Para entrar em contato, preencha os campos abaixo ou se preferir, nos envie um email relacionamentocrcrj@crcrj.org.br

Caso seja necessária a reemissão de uma guia de pagamento após o vencimento, basta entrar em contato com o setor responsável para solicitar a nova via. Ressaltamos que os eventuais custos decorrentes da reemissão serão de responsabilidade do profissional ou da organização contábil.

Recomendamos manter as informações de pagamento atualizadas e realizar o acompanhamento dos prazos, a fim de evitar encargos adicionais.

Junte-se a nós nessa jornada! Se tiver dúvidas ou quiser entre em contato. Preencha o Formulário!