Decreto atualiza o CATRIM do ISS para 2026 e exige atenção dos contadores que atuam com contribuintes no município
A Prefeitura do Rio de Janeiro alterou para 10 de junho de 2026 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente à competência maio/2026. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 3 de junho, por meio do Decreto Rio nº 58.120, de 2 de junho de 2026.
O decreto altera o Anexo I do Decreto Rio nº 57.445, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) do ISS para o exercício de 2026. Com a nova redação, a competência de maio passa a ter vencimento em 10/06/2026, ponto que merece atenção imediata dos profissionais da contabilidade, escritórios contábeis, departamentos fiscais, contribuintes e responsáveis tributários sujeitos ao calendário municipal.
A alteração impacta diretamente a rotina de apuração e acompanhamento das obrigações fiscais de empresas e prestadores de serviços estabelecidos no município do Rio de Janeiro. Por isso, é importante que os contadores revisem agendas tributárias, sistemas de controle, vencimentos programados e comunicações aos clientes, a fim de evitar atrasos no recolhimento do imposto e eventuais acréscimos legais.
De acordo com o novo Anexo I, os vencimentos do ISS para o exercício de 2026 passam a observar o seguinte calendário:
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Mês de competência |
Vencimento |
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Janeiro/2026 |
04/02/2026 |
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Fevereiro/2026 |
04/03/2026 |
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Março/2026 |
06/04/2026 |
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Abril/2026 |
06/05/2026 |
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Maio/2026 |
10/06/2026 |
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Junho/2026 |
03/07/2026 |
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Julho/2026 |
05/08/2026 |
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Agosto/2026 |
03/09/2026 |
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Setembro/2026 |
05/10/2026 |
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Outubro/2026 |
05/11/2026 |
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Novembro/2026 |
03/12/2026 |
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Dezembro/2026 |
06/01/2027 |
Para a classe contábil, a atualização reforça a importância do acompanhamento permanente das normas municipais e da atuação preventiva junto aos contribuintes. O contador exerce papel essencial na orientação sobre prazos fiscais, contribuindo para a regularidade tributária das empresas e para a segurança no cumprimento das obrigações perante o município.
O Decreto Rio nº 58.120/2026 entra em vigor na data de sua publicação.