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08/06/2026

Prefeitura do Rio altera vencimento do ISS da competência maio para 10 de junho

Decreto atualiza o CATRIM do ISS para 2026 e exige atenção dos contadores que atuam com contribuintes no município

A Prefeitura do Rio de Janeiro alterou para 10 de junho de 2026 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente à competência maio/2026. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 3 de junho, por meio do Decreto Rio nº 58.120, de 2 de junho de 2026.

O decreto altera o Anexo I do Decreto Rio nº 57.445, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) do ISS para o exercício de 2026. Com a nova redação, a competência de maio passa a ter vencimento em 10/06/2026, ponto que merece atenção imediata dos profissionais da contabilidade, escritórios contábeis, departamentos fiscais, contribuintes e responsáveis tributários sujeitos ao calendário municipal.

A alteração impacta diretamente a rotina de apuração e acompanhamento das obrigações fiscais de empresas e prestadores de serviços estabelecidos no município do Rio de Janeiro. Por isso, é importante que os contadores revisem agendas tributárias, sistemas de controle, vencimentos programados e comunicações aos clientes, a fim de evitar atrasos no recolhimento do imposto e eventuais acréscimos legais.

De acordo com o novo Anexo I, os vencimentos do ISS para o exercício de 2026 passam a observar o seguinte calendário:

Mês de competência

Vencimento

Janeiro/2026

04/02/2026

Fevereiro/2026

04/03/2026

Março/2026

06/04/2026

Abril/2026

06/05/2026

Maio/2026

10/06/2026

Junho/2026

03/07/2026

Julho/2026

05/08/2026

Agosto/2026

03/09/2026

Setembro/2026

05/10/2026

Outubro/2026

05/11/2026

Novembro/2026

03/12/2026

Dezembro/2026

06/01/2027

Para a classe contábil, a atualização reforça a importância do acompanhamento permanente das normas municipais e da atuação preventiva junto aos contribuintes. O contador exerce papel essencial na orientação sobre prazos fiscais, contribuindo para a regularidade tributária das empresas e para a segurança no cumprimento das obrigações perante o município.

O Decreto Rio nº 58.120/2026 entra em vigor na data de sua publicação.