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15/05/2026

Profissionais da contabilidade podem ser multados por ausência nas eleições do Sistema CFC/CRCs

Os profissionais da contabilidade com registro ativo e regular no Sistema CFC/CRCs devem ficar atentos às eleições da categoria. Isso porque o voto é obrigatório e a ausência, sem justificativa apresentada dentro do prazo regulamentar, pode resultar em multa eleitoral.

A obrigatoriedade está prevista nos Decretos-Leis nº 9.295/1946 e nº 1.040/1969, que determinam que a gestão dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade seja escolhida pelos próprios profissionais da área. Com isso, o voto deixa de ser apenas um direito e passa a ser também um dever funcional.

De acordo com as Resoluções CFC nº 1.750 e nº 1.751, de 2024, o processo eleitoral ocorre de forma online, o que facilita a participação de contadores e técnicos em contabilidade em todo o país. A exigência vale para os profissionais que estiverem em situação regular junto ao conselho.

Mais do que uma obrigação administrativa, o voto é uma ferramenta de participação direta na definição dos rumos da classe contábil. Ao escolher seus representantes, os profissionais ajudam a fortalecer a autonomia da categoria, além de contribuir para decisões que impactam a valorização da profissão e a proteção da sociedade.

A recomendação é que os profissionais acompanhem os prazos e orientações do Sistema CFC/CRCs para evitar pendências e garantir a participação no processo eleitoral.

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Por Larissa Correa | Comunicação CRCRJ
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